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13

mar

Imposto de renda 2019: comece a se organizar agora mesmo!

O calendário do Imposto de Renda desse ano começa em 1º de março, com a abertura do prazo para entrega das declarações de pessoas físicas (que devem ser feitas até o dia 30 de abril, último dia útil do mês).

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019?

Como você já sabe, nem todos os cidadãos são obrigados a fazer a declaração. Somente quem recebeu, em 2018, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$ 40 mil em não-tributáveis deve declarar.

Quem teve renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais também deve declarar. Ainda sobre o trabalho rural, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem pretende compensar prejuízos. Além disso, existem outras três condições para a pessoa física ser obrigada a declarar o Imposto de Renda:

• quem optou por isenção de IR incidente sobre o ganho de capital oriundo da venda de um ou mais imóveis residentes para a compra de outro;
• quem teve a posse ou propriedade de bens e direitos no valor total acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2018;
• quem realizou operações em bolsas de valores ou teve qualquer ganho de capital na alienação de bens e direitos em qualquer mês do ano passado.

Lembrando que a pessoa não precisa cumprir todos os requisitos. Basta se encaixar em um desses casos para a declaração ser obrigatória.

Quais documentos são necessários?

O primeiro documento que você precisa é a declaração do ano passado do cliente. Se tiver perdido, peça uma segunda via na Central Virtual de Atendimento. O segundo documento é uma novidade: o CPF de todos os dependentes na declaração, inclusive recém-nascidos.
Continuando, você precisará de um Comprovante de Rendimentos emitida pela empresa contratante. Outro documento é o Informe de Rendimentos de cada conta corrente ou investimento no nome do cliente. Os bancos fornecem esse documento digital em seus sites. Se tiver aplicações em corretoras, elas também deverão oferecer o Informe. O mesmo vale para planos de previdência privada e fundos de pensão.

Se houve compra ou venda de carros e/ou imóveis durante o ano, precisará dos respectivos contratos em mão para declarar as transações. Por fim, quem recebe ou paga por outras fontes de renda (aluguel ou pensão alimentícias), além de rendimentos pontuais (doações, heranças, empréstimos e consórcios) também precisará dos comprovantes para declarar essas informações.

Em relação aos dedutíveis, todas as notas fiscais e recibos de todas as consultas a dentistas, médicos e profissionais de saúde, além de exames, internações e extratos de planos de saúde do cliente serão necessários. Nos gastos com educação, apenas aqueles com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico ou pós-graduação.

Como é a restituição do Imposto de Renda em 2019?

Depois que a declaração de Imposto de Renda estiver preenchida e entregue, entra-se na fila para a restituição de algum valor, caso seja devido. Em 2019, o Governo Federal fará sete lotes de restituições, indo de junho a dezembro. Essas serão as datas:

1. 15 de junho;
2. 16 de julho;
3. 15 de agosto;
4. 17 de setembro;
5. 15 de outubro;
6. 16 de novembro;
7. 17 de dezembro.

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Crédito: ContabExpress

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